Muito se tem comentado sobre a possibilidade de entrar com a ação de revisão do FGTS. Mas, quem tem direito de entrar com essa ação na Justiça Federal? E, como proceder?
De início, vamos esclarecer:
O que é FGTS?
A sigla significa FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO.
Esse fundo é obrigação do empregador, devendo ele depositar mensalmente um percentual do salário do empregado na conta vinculada do FGTS. Na maioria dos casos esse desconto é de 8 %.
É importante observar que seu salário não será reduzido devido ao FGTS, pois ele é obrigação do empregador (patrão).
Então, o FGTS nada mais é que um fundo onde o empregador deposita todo mês uma quantia destinada ao empregado.
E quem são as pessoas que têm direito ao FGTS?
Todos os trabalhadores que possuem Carteira de Trabalho assinada. E, ainda, trabalhadores, domésticos, rurais, temporários, avulsos, safreiros e atletas profissionais.
É possível sacar esses valores do FGTS?
Sim, em diversos casos. Vamos listar para você as possibilidades:
- Demissão sem justa causa;
- Aposentadoria;
- Ter 70 anos de idade ou mais;
- Rescisão de contrato de trabalho consensual entre você e seu empregador (caso este que você poderá sacar somente 80% do seu Fundo);
- Saque aniversário;
- Término do contrato de trabalho temporário;
- Compra da casa própria;
- Fechamento da empresa de seu empregador;
- Ter alguma doença grave (como AIDS, câncer, tuberculose ativa, etc.);
- Sem atividade remunerada por 90 dias ou mais, para os avulsos.
Qual é o percentual do FGTS?
O empregador deverá depositar 8% do valor da remuneração bruta do empregado, não podendo este valor ser descontado do salário, pois isso é obrigação do patrão. Em caso de jovem aprendiz, o desconto do FGTS será de 2% sobre o valor da sua remuneração bruta.
Em se tratando de empregado doméstico, o desconto será de 11,2%, sendo que 8% é referente ao depósito mensal normal e 3,2% referente à antecipação do recolhimento rescisório.
Em relação à correção monetária dos valores (correção mensal), o FGTS tem uma valorização de saldo por meio da capitalização de juros à taxa de 3% ao ano, utilizando-se a TR (Taxa Referencial) como índice de correção monetária.
Passados os esclarecimentos iniciais, vamos ao que interessa.
O que é a tese da revisão do FGTS?
A revisão do FGTS está relacionada com a correção monetária mensal dos valores deste fundo.
Desde janeiro de 1991, o índice de correção monetária aplicado ao FGTS é a Taxa Referencial (TR). No entanto, a partir de 1999, a TR deixou de acompanhar os índices de inflação do Brasil, causando, desse modo, uma desvalorização da correção dos valores de seu Fundo.
Um dos fundamentos da ação de revisão do FGTS é esse: a aplicação de índices de correção que, pelo menos, cubram a inflação mensal, fazendo com que os trabalhadores não tenham prejuízo.
Assim, o objetivo principal desta revisão é que os valores relativos ao FGTS não sejam mais corrigidos pela TR, pois essa não atinge de forma correta os valores. Busca-se então uma taxa de correção justa ao trabalhador, utilizando-se os índices de correção, IPCA-E ou INPC.
Portanto, está em discussão no STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade ADIn 5.090, que, atualmente, aguarda pauta de julgamento.
E quem tem direito à revisão do FGTS?
Para ter direito a essa revisão, é necessário ter uma conta no fundo do FGTS e ter valores no FGTS a partir de janeiro de 1999, isso porque a partir dessa data que a TR passou a ser adotada.
Inclusive, uma parcela dos juristas sustenta que somente os valores recebidos até 2013 podem ser revistos e reajustados com o índice de correção correto (IPCA-E ou INPC), tendo em vista que foi nesse ano que o STF entendeu que a TR não reflete o índice de inflação corretamente.
No entanto, há quem defenda que todos os valores até a decisão do STF da ADIn 5.090 poderão ser corrigidos com o índice de correção correto.
Quanto a pessoa pode receber?
Isso dependerá da quantidade dos valores acumulados a partir de janeiro de 1999, sendo que a porcentagem de correção máxima que você pode ter do seu FGTS é de 88,3%.
Para saber o valor, é necessário o estudo do extrato analítico do FGTS e o cálculo da correção monetária dos valores.
Inclusive, é necessário a análise por um advogado especialista para cálculo dos valores e ajuizamento da ação.
Revisão do FGTS já é “causa ganha”?
Não. Pois o STF ainda não decidiu se a Revisão do FGTS é possível ou não.
E quais são as hipóteses de decisão do STF?
- Procedência da revisão: todas as pessoas que entrarem (ou que já entraram) com o pedido de revisão dos valores do FGTS, terão direito aos valores corrigidos pelo IPCA-E ou INPC;
- Improcedência da Revisão: continuará sendo aplicada a TR e ninguém terá direito aos valores corrigidos pelo índice correto;
- Procedência da Revisão com modulação de efeitos.
O que significa modulação de efeitos na decisão do STF?
A modulação dos efeitos diz respeito à eficácia da decisão. Dessa forma, pode ser que o Supremo entenda que só terá direito à Revisão quem entrou com um processo até a data do julgamento do tema em discussão. Também pode estabelecer um critério para o início da correção do fundo.
Até quando é possível entrar com o pedido de revisão?
Caso o STF entenda pela procedência da revisão, você poderá ajuizar a ação a qualquer momento, mesmo após o julgamento do STF.
Mas, se o STF entender pela modulação dos efeitos da decisão, só terá direito à Revisão quem ingressou com o pedido antes do julgamento do STF.
Importância da análise do seu caso por um advogado especialista
O advogado especialista é importante, uma vez que ele sabe a forma correta para fazer esse pedido.
Ele fará o cálculo para verificar se você tem direito à revisão do FGTS e vai analisar os documentos necessários para fazer esse pedido.
Por isso, se você for ajuizar uma ação para revisão do FGTS, não deixe de procurar um advogado especializado na matéria.
Alana Thais Aran
OAB/PR 108.572