NEOPLASIA MALIGNA E ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS

Ser portador de neoplasia maligna ou câncer é um dos requisitos que a lei de isenção do imposto de renda prevê para o aposentado ou pensionista conseguir a isenção do imposto de renda. Assim, o indivíduo que possui algum tipo de neoplasia grave pode pleitear a isenção do imposto e como consequência deixar de pagá-lo. 

O QUE É A ISENÇÃO DO IR, COMO SABER SE TENHO DIREITO E EM QUAL LEI ESTÁ PREVISTA A ISENÇÃO DO IR PARA PORTADORES DE NEOPLASIA MALIGNA?

É o direito de não pagar o imposto de renda, ou seja, o Imposto de Renda sobre Pessoas Físicas, que é um percentual cobrado a partir dos seus rendimentos de aposentadoria ou pensão. 

A isenção do imposto de renda é uma espécie de compensação para portadores de doenças graves, que acabam por ter o direito de não pagar o imposto de renda em decorrência da doença. Isso porque portadores de doenças graves dispendem de altos gastos com saúde, incluindo o encargo de comprar remédios, realizar tratamentos e necessidade de alimentação especial. Dessa forma, a isenção do imposto de renda serve para auxiliar a complementar os rendimentos mensais.

Para saber se tem direito a isenção do imposto de renda, é necessário verificar se a patologia enquadra-se na lei de 7.713/1998, art.6°, inciso XIV. 

Nesse caso, a neoplasia maligna está prevista no rol de doenças que geram direito a isenção do imposto de renda:

XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;   

Importante ressaltar que é necessário que o indivíduo esteja aposentado e seja portador de uma doença grave prevista na lei para ter direito à isenção. 

O QUE É NEOPLASIA MALIGNA? 

É caraterizada como o crescimento anormal, acelerado e descontrolado de um tecido ou célula, causando o que se chama de tumor maligno. São espécies comuns de neoplasia maligna: carcinomas, sarcomas, câncer e tumor maligno. 

QUAIS OS PROBLEMAS ENFRENTADOS PELOS PORTADORES DAS DOENÇAS PARA QUE O BENEFÍCIO DA ISENÇÃO DO IR SEJA CONCEDIDO ADMINISTRATIVAMENTE? 

I   – Exigência de laudo médico oficial; 

II  – Laudo médico que detenha data de validade; 

      III – Concessão do benefício (isenção do imposto de renda) com data predeterminada para acabar. 

QUAL O POSICIONAMENTO DA ESFERA JUDICIAL?

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem se apresentado eficiente em corrigir ilegalidades administrativas realizadas pelo INSS, com a edição das seguintes súmulas:

Súmula 598-STJ: É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do Imposto de Renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova.

Súmula 627-STJ: O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade.

Na situação da súmula 598 do STJ, os outros meios de provas para convencimento do magistrado no sentido de conceder a isenção do imposto de renda, podem ser por apresentação de atestados, receituários, prontuários, relatórios, exames, perícia médica e entre outros documentos que afirmem que a pessoa possui a doença grave. 

Outrossim, a súmula 627 do STJ cristaliza o que já vinha sendo decidido pelo STJ nos últimos tempos, significando que, mesmo quando os sintomas da doença grave já não existam mais em decorrência de algum tratamento ou até por se tratar de uma doença silenciosa (como a neoplasia maligna – câncer), o direito à isenção do Imposto de Renda ainda existe para o aposentado ou pensionista, sendo uma forma de compensar todos os dissabores sofridos em decorrência da enfermidade. 

Nesse sentido, o STJ reconhece o direito à isenção do imposto de renda mesmo que não haja recidiva (reaparecimento de uma doença ou de um sintoma, após período de cura mais ou menos longo), lembrando que esse mesmo entendimento também vale para extração de tumores. 

COMO FAÇO PARA CONSEGUIR LAUDOS/EXAMES E QUAIS DOENÇAS SE ENQUADRAM DENTRO DA NEOPLASIA MALIGNA?

A verdade é que está dificilmente escrito no laudo médico ou exame laboratorial “neoplasia maligna”, mas sim as várias espécies de manifestações da doença.

Por isso listamos as doenças que se enquadram em neoplasia maligna: câncer de pulmão, tumores ósseos, tumor cerebral; tumores da medula espinhal, síndrome paraneoplásica, câncer e outros tumores na boca, câncer do esôfago, câncer do estômago, câncer do intestino delgado, câncer colorretal, câncer do rim, câncer da pelve renal e dos ureteres, câncer da bexiga, câncer da uretra, síndrome da neoplasia endócrina múltipla, carcinoides, leucemia linfocítica aguda, leucemia miloide aguda, leucemia linfocítica crônica, leucemia mielocítica crônica, linfoma de Hodgkin, linfoma de Burkitt, microse fungoide, mieloma múltiplo, macroglobulinemia, câncer de pele, carcinoma basocelular, carcinoma epidermoide, melanoma, sarcoma de Kaposi, doença de Paget, câncer da cabeça e do pescoço, cânceres metastáticos do pescoço, tumores do pênis, câncer de próstata, câncer de testículo, câncer de mama no homem, câncer do endométrio, câncer de colo do útero, câncer de ovário, câncer de vulva, câncer de vagina, câncer das tubas uterinas, câncer de mama, doença de Paget do Mamilo, Cistossarcoma filodes, melanoma de úvea, câncer de fígado, canceres hepáticos metastáticos, entre outros existentes. 

SERÁ QUE ESSA ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA TAMBÉM SE APLICA À PREVIDÊNCIA PRIVADA?

A resposta é sim. 

O Superior Tribunal de Justiça decidiu, em agosto de 2021, no recurso especial 1.583.638, que a isenção para portadores de doenças graves previsto na lei 7.713/1988 também se aplica aos valores recebidos de previdência privada a título de complementação de aposentadoria.

A isenção do imposto de renda incide nos valores recebidos mensalmente a título de complementação de aposentadoria, bem como nos resgates de valores a serem efetuados perante previdência privada.

COMO FAÇO PARA CONSEGUIR A ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?

É necessário realizar o pedido administrativo de isenção do imposto de renda perante o INSS. No entanto, o INSS não costuma conceder administrativamente a isenção, sendo necessário o posterior ajuizamento de processo judicial.  

Nesse caso, torna-se muito importante a orientação de um advogado especialista. Ele instruirá a petição inicial com todos os documentos necessários, sendo essencial a inclusão de laudo médico ou documentos similares comprovando a doença e informando a sua respectiva CID (Classificação Internacional de Doenças).  

Sendo reconhecido o direito de isenção do imposto de renda, você, aposentado ou pensionista, terá direito a devolução dos últimos 5 (cinco) anos pagos indevidamente. 

Importante ressaltar que mesmo conseguindo a isenção do imposto de renda, o aposentado que declara imposto de renda deve continuar realizando a declaração anualmente. 

Precisa saber mais sobre isenção do imposto de renda ou possui alguma doença que se enquadra no rol que gera direito à isenção? Entre em contato com nossa equipe, temos advogados especialistas que te auxiliarão na concessão da isenção do imposto de renda na sua aposentadoria ou pensão.

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