Quando pensamos em impostos, normalmente surge aquela dúvida, para onde que vai todo esse dinheiro?
Ou então: “Porque o imposto de renda é descontado de mim?’’
As pessoas que exercem atividades remuneradas e recebem a partir de um valor, tem que pagar Imposto de Renda todos os meses e fazer uma declaração desse tributo de forma anual.
Mas, muitos não sabem que é possível isenção do desconto de imposto de renda na aposentadoria ou pensão por morte.
Essa isenção sem dúvidas faz uma enorme diferença para o final do mês, até porque todos nos sabermos, as contas não param de crescer.
Portanto, se você deseja economizar, leia esse artigo que separamos para você! Sem dúvida até o final você saberá tudo que precisa para conseguir a sua isenção do imposto de renda!
SERÁ QUE TODAS AS DOENÇAS GERAM ESSA ISENÇÃO?
Não.
Elencamos abaixo as situações que conferem direito à isenção do imposto de renda do aposentado ou pensionista do INSS:
- Os valores de aposentadoria ou pensão motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional;
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Hanseníase;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- Contaminação por radiação e Síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.
E MAL DE ALZHEIMER, TAMBÉM GERA DIREITO À ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NA APOSENTADORIA E NA PENSÃO POR MORTE?
Sim.
Embora a Lei 7.713/1988 (Legislação do imposto de renda) não cite pessoas com Alzheimer no rol de isentos do imposto de renda, a jurisprudência entende que esse tipo de doença gera o direito.
Geralmente o mal de Alzheimer apresenta-se de forma irreversível. O paciente necessita de cuidados alheios em período integral para realização de atividades diárias básicas.
Desta forma, o mal de Alzheimer é equiparado a alienação mental e, sendo ela prevista na lei como doença grave, gera assim a possibilidade de solicitação de isenção de imposto de renda na aposentadoria e na pensão por morte.
SERÁ QUE ESSA ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA TAMBÉM SE APLICA À PREVIDÊNCIA PRIVADA?
Sim!
O Superior Tribunal de Justiça decidiu, em agosto de 2021, no Recurso Especial 1.583.638, que a isenção para portadores de doenças graves previsto na Lei 7.713/1988 também se aplica aos valores recebidos de Previdência Privada a título de complementação de aposentadoria.
Neste caso, a isenção do imposto de renda incide nos valores recebidos mensalmente a título de complementação de aposentadoria, bem como nos resgates de valores a serem efetuados perante Previdência Provada.
COMO FAÇO PARA CONSEGUIR A ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?
É necessário realizar o pedido administrativo de isenção do imposto de renda perante o INSS.
Porém, o INSS não costuma conceder administrativamente a isenção, sendo necessário o posterior ajuizamento de processo judicial.
Nesse caso, torna-se muito importante a orientação de um advogado especialista.
Pois, ele instruirá a petição inicial com todos os documentos necessários, sendo essencial a inclusão de laudo médico comprovando a doença e informando a sua respectiva CID (Classificação Internacional de Doenças).
Sendo reconhecido o direito de isenção do imposto de renda, você, aposentado ou pensionista, terá direito a devolução dos últimos 5 (cinco) anos pagos indevidamente.
Importante saber que mesmo conseguindo a isenção do imposto de renda, o aposentado que declara imposto de renda deve continuar realizando a declaração anualmente.