O Superior Tribunal de Justiça, STJ, decidiu, recentemente, que os segurados que tiveram suas aposentadorias solicitadas até 18/06/2019 e desempenhavam atividades concomitantes podem pedir revisão do benefício.
Isso porque existe cálculo mais vantajoso para esses segurados.
O QUE É ATIVIDADE CONCOMITANTE?
Significa que o segurado contribui para a Previdência por dois empregos, ou mais, ao mesmo tempo. Essa situação é bastante comum em algumas profissões como médicos, enfermeiros, dentistas, professores, entre outras.
Nesse caso o segurado trabalhava em duas ou mais empresas ao mesmo tempo, no entanto, os valores não foram integralmente utilizados no cálculo do seu benefício.
COMO ERA FEITO O CÁLCULO PELO INSS DA ATIVIDADE CONCOMITANTE?
O INSS definia qual era a atividade principal, ou seja, aquela que o segurado possuía mais tempo de serviço, independentemente do valor das contribuições, e utilizava a atividade principal para a base de cálculo do benefício. Para a secundária fazia uma média que, na prática, não aumentava muita coisa.
O fato é que o segurado que trabalhava em dois lugares era obrigado a pagar o INSS com base nos salários que ganhava em cada emprego. Porém, na hora de calcular o valor do benefício a Autarquia não levava em conta a soma integral dos salários, somente a parcial.
Isso não faz muito sentido né?
Vejamos na prática:
- João, na sua atividade principal, atingiu média salarial de R$ 3.000,00, por um período de 35 anos de serviço;
- Na atividade secundária, a sua média salarial foi de R$ 2.000,00 por um período de 10 anos de trabalho.
Seguindo esse exemplo, a média salarial na atividade principal era mantida.
Já, para se chegar ao valor devido pela atividade secundária, utilizava-se um cálculo para chegar num índice: era preciso dividir os anos de trabalho, sendo 10, por 35 (10/35 = 0,2857). Esse índice de 0,2857 era multiplicado sobre a média salarial da atividade secundária: R$ 2.000 x 0,2857= 571,40;
O valor final da aposentadoria seria a soma da média da atividade principal e o índice da atividade secundária: ou seja, R$ 3.000 + 571,40 = 3.571,40.
Como se verá abaixo, o valor se tornava bastante reduzido devido a utilização do índice.
COMO É FEITO O NOVO CÁLCULO?
Em junho de 2019 foi aprovada uma nova fórmula de cálculo para o benefício de pessoas que exercem atividades concomitantes, ou que trabalham em dois ou mais empregos ao mesmo tempo.
Com essa lei os valores das médias salariais devem ser somados.
Utilizando o mesmo exemplo citado no item acima: João, que obteve de média salarial para a atividade principal o valor de R$ 3.000,00 e R$ 2.0000,00 para a atividade concomitante terá os dois valores somados, totalizando R$ 5.000,00.
Uma diferença considerável, não é mesmo?
Nesse sentido é possível pedir a revisão do benefício referente ao valor da atividade concomitante.
COMO PEDIR A REVISÃO DA APOSENTADORIA PARA QUEM TRABALHOU EM DOIS EMPREGOS?
Apesar de existir a nova lei, a revisão do valor referente a atividade concomitante não é feita de maneira automática, sendo necessário fazer esse pedido no próprio INSS.
Contudo, se esse pedido for negado, será necessário entrar com uma ação na Justiça. Ao ter a aprovação da revisão, você terá direito aos valores retroativos dos últimos 5 anos.
Portanto, se você trabalhou em dois empregos ao mesmo tempo e não teve a média salarial somada ao seu benefício, você tem direito de pedir a revisão.
Em ambos os casos, seja no pedido administrativo (no INSS) ou no judicial, procure um advogado especialista. Ele fará uma análise detalhada sobre o seu caso, lhe instruindo da melhor maneira possível a alcançar seu objetivo.
ATENÇÃO, se o valor da sua aposentadoria já atinge o teto do INSS, talvez não seja necessário pedir a revisão do benefício.
OUTRO PONTO PARA FICAR ATENTO: Você tem até 10 anos, a partir do recebimento da primeira parcela de aposentadoria, para pedir a revisão do seu benefício.
Precisa de ajuda? Entre em contato com nossa equipe, temos advogados capacitados e competentes que trabalharão na melhor solução para o seu caso!