NEFROPATIA GRAVE E ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS

Pessoas portadoras de nefropatia grave asseguram o direito à isenção do Imposto de Renda e, inclusive, o ressarcimento de valores retroativos a 5 anos a partir da comprovação da infecção. 

A isenção do Imposto de Renda foi criada a fim de garantir a qualidade de vida das pessoas portadoras de nefropatia grave, que se tornam inaptas ao trabalho, mas que continuam tendo gastos com medicação, tratamento e acompanhamento médico

A isenção de imposto, no caso da nefropatia grave, trata-se da autorização do Estado para que da pessoa que cumpre os requisitos, não seja descontado, no recebimento de sua aposentadoria, a tributação percentual sobre os seus rendimentos, pressupondo a necessidade de renda líquida adicional para lidar com questões decorrentes daquela condição.

O QUE É NEFROPATIA GRAVE?

O termo é usado para o grupo de doenças que afetam severamente os rins e, para ser assim considerada, é necessária uma avaliação médica. Costuma ser considerada grave quando acarreta insuficiência renal. Essa condição causa a chamada insuficiência renal crônica em que é classificada em estágios.

Um dos critérios é fornecido na já citada Portaria Normativa 1.174/MD de 6.9.2006, com os seguintes parâmetros:

22.1. As nefropatias, considerados os níveis de alteração da função renal e o grau de insuficiência renal, cursam conforme a classificação que segue:

a) insuficiência renal leve – Classe I:

1) filtração glomerular maior que 50 ml/min; e

2) creatinina sérica entre 1,4 e 3,5 mg%.

b) insuficiência renal moderada – Classe II:

1) filtração glomerular entre 20 e 50 ml/min; e

2) creatinina sérica entre 1,4 e 3,5 mg%.

c) insuficiência renal severa – Classe III:

1) filtração glomerular inferior a 20 ml/min; e

2) creatinina sérica acima de 3,5 mg%.

De acordo com essa classificação, os pacientes da classe I de insuficiência renal NÃO são considerados NEFROPATAS GRAVES.

Os da classe II podem ser assim enquadrados, desde que haja outras manifestações clínicas.

Já os que estão na classe III são sempre considerados portadores de NEFROPATIA GRAVE.

QUAIS SÃO OS TIPOS DE DOENÇAS QUE PODEM CAUSAR UMA SITUAÇÃO DE NEFROPATIA GRAVE?

A nefropatia grave está ligada a complicação ou evolução de outras doenças. Segundo a Portaria Normativa 1.174/MD de 6.9.2006, as principais doenças que podem causar uma situação de NEFROPATIA GRAVE são:

  • Glomerulonefrite crônica consequente a depósitos de imunocomplexos;
  • Glomerulonefrite crônica consequente a anticorpo anti-membrana basal; 
  • Vasculites;
  • Nefropatia diabética;
  • Nefropatia hipertensiva;
  • Amiloidose renal;
  • Nefropatia por irradiação;
  • Nefropatia consequente à obstrução do fluxo urinário;
  • Neoplasias (hipernefroma, linfoma, infiltração leucêmica);
  • Necrose cortical difusa;
  • Necrose medular bilateral;
  • Pielonefrite crônica;
  • Obstrução arterial e/ou venosa grave (aguda ou crônica);
  • Nefrite intersticial crônica;
  • Nefropatias hereditárias (rins policísticos, Alport e outras).

São comuns laudos afirmando que o paciente possui doença renal crônica (DRC), que decorrem dessas patologias.

EM QUAL LEI ESTÁ PREVISTA A ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PARA PORTADORES DE NEFROPATIA GRAVE?

A Lei Federal 7.713/88, no art. 6º, inciso XIV. Os critérios necessários para isenção são:

  • Ser aposentado, pensionista ou militar da reforma;
  • Possuir laudo médico confirmando nefropatia grave.

Além do direito à isenção, a lei também permite a solicitação de restituição do valor descontado, referente ao imposto, no período de até cinco anos retroativos à data da isenção.

TRANSPLANTADOS TEM DIREITO A ISENÇÃO?

Sim. 

Todavia, será necessário ingressar com ação judicial visando o reestabelecimento do benefício isencional, isso porque as juntas médicas, na seara administrativa, geralmente emitem parecer para cessar a isenção.

Os transplantes só acontecem em última análise. Quando há uma insuficiência realmente severa, que incapacita os rins de cumprirem suas funções. Inclusive, a gravidade da doença se expressa pelos riscos que os transplantes apresentam, pois mesmo após o transplante renal o paciente precisa realizar por anos acompanhamento médico específico, tanto para analisar possíveis rejeições do novo órgão, como também para verificar novas complicações. 

COMO SOLICITAR A ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?

A verdade é que a concessão de isenção de imposto de renda para aposentados, pensionistas e beneficiários de aposentadoria privada não ocorre de forma automática, sendo necessário requerer administrativamente, no INSS ou instituição privada, a isenção do imposto no benefício, podendo passar, ou não, por perícia. 

Caso seja negado o pedido administrativo de isenção de imposto de renda, é possível ajuizamento de ação judicial requerendo a isenção do imposto e a restituição dos valores descontados referente aos últimos 5 anos. 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DAR ENTRADA NO BENEFÍCIO: 

  • Cópia de Documento de Identificação oficial com foto e CPF; 
  • Cópia dos Exames médicos; 
  • Comprovante de residência; 
  • Cópia de todos os prontuários médicos e eventuais cirurgias realizadas; 
  • Cópia do laudo médico atualizado constando a doença e sua respectiva CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças). 

CONCLUSÃO:

Um ponto importante lembrar é que os benefícios do INSS costumam ser demorados e ocorrem muitos erros.

E por esse motivo, você pode perder tempo e até mesmo receba uma negativa no seu pedido. 

O lado bom é que você pode contar com ajuda de um advogado especialista para recorrer ao recurso, desta forma o advogado pode analisar toda a documentação e guiá-lo para que tudo ocorra da melhor forma possível. 


Portanto, evite passar por dificuldades no pedido da isenção do imposto de renda da aposentadoria, conte com uma equipe de profissionais qualificados.

Ficou com alguma dúvida e precisa saber sobre isenção do imposto de renda? 

Entre em contato com nossa equipe, temos advogados especialistas e competentes que trabalharão na melhor solução para o seu caso.

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