ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PARA PORTADORES DE VISÃO BINOCULAR E MONOCULAR

Você sabia que ser portador de visão binocular e monocular é um dos requisitos que a lei de isenção do imposto de renda prevê para o aposentado ou pensionista conseguir a isenção do imposto de renda? 

O indivíduo que possui algum tipo de cegueira pode pleitear a isenção do imposto e deixar de pagá-lo.

Para conseguir essa isenção será necessário realizar o pedido administrativo de isenção do imposto de renda perante o INSS. Porém, sabemos o quanto esse procedimento pode ser demorado e até mesmo negado pelo INSS, por esse motivo, separamos esse artigo para ajudar a conseguir o benefício. 

COMO SABER SE TENHO DIREITO E EM QUAL LEI ESTÁ PREVISTA A ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?

Para descobrir se você tem direito à isenção do imposto de renda, é necessário verificar se a doença enquadra-se na Lei 7.713/1998, art. 6°, inciso XIV.

Nesse caso, a cegueira está prevista no rol de doenças que geram direito à isenção do imposto de renda.

Importante ressaltar que é necessário o contribuinte estar aposentado ou ser pensionista e ser portador de visão binocular ou monocular. 

Para o ministério da saúde é considerado pessoa com deficiência visual aquela que apresenta baixa visão ou cegueira.

Pessoas com visão inferior a 20% são consideradas deficientes visuais, lembrando que o diagnóstico deve ser feito por um médico oftalmologista. 

QUAL O TIPO DE CEGUEIRA A LEI ABRANGE?

Os casos de cegueira em apenas um dos olhos também estão abrangidos pelo comando normativo, pois o texto legal não faz distinção entre a visão binocular e monocular. Outrossim, a jurisprudência é pacífica nesse sentido, com muitas decisões concedendo a isenção do imposto nos casos de visão monocular e binocular.

Desta forma, de acordo com Lei 14.126 de 2021, foi definida a visão monocular como uma deficiência sensorial do tipo visual. 

Importante esclarecer que não há exigência de cegueira total, ou seja, visão nula, pois o próprio poder judiciário reconhece a cegueira nos casos em que não houve perda da visão total.  

ESSA ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA TAMBÉM SE APLICA À PREVIDÊNCIA PRIVADA?

SIM!

O Superior Tribunal de Justiça decidiu, em agosto de 2021, no recurso especial 1.583.638, que a isenção para portadores de doenças graves previsto na lei 7.713/1988 também se aplica aos valores recebidos de previdência privada a título de complementação de aposentadoria.

A isenção do imposto de renda incide nos valores recebidos mensalmente a título de complementação de aposentadoria, bem como nos resgates de valores a serem efetuados perante previdência privada.

COMO CONSEGUIR A ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?

É necessário realizar o pedido administrativo de isenção do imposto de renda perante o INSS. No entanto, o INSS não costuma conceder administrativamente a isenção, sendo necessário o posterior ajuizamento de processo judicial.  

Uma dica importante: Conte com a orientação de um advogado especialista. Pois, ele instruirá a petição inicial com todos os documentos necessários, sendo essencial a inclusão de laudo médico ou documentos similares comprovando a doença e informando a sua respectiva CID (Classificação Internacional de Doenças).  

Sendo reconhecido o direito de isenção do imposto de renda, você, aposentado ou pensionista, terá direito a devolução dos últimos 5 anos pagos indevidamente. 

Importante ressaltar que mesmo conseguindo a isenção do imposto de renda, o aposentado que declara imposto de renda deve continuar realizando a declaração anualmente. 

Precisa saber mais sobre isenção do imposto de renda ou possui alguma doença que se enquadra no rol que gera direito à isenção? Entre em contato com nossa equipe, temos advogados especialistas que te auxiliarão na concessão da isenção do imposto de renda na sua aposentadoria pelo INSS, pensão, aposentadoria privada ou regime próprio.

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