ISENÇÃO DO DESCONTO DE IMPOSTO DE RENDA NA APOSENTADORIA E COMO CONSEGUI-LO

Você sabia que é possível ter isenção do desconto de imposto de renda na aposentadoria ou pensão por morte?

Ela é viável ainda que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou da Reforma da Previdência.

Será que todas as doenças geram essa isenção? 

A resposta é negativa. 

Elencamos abaixo as situações que conferem direito à isenção do imposto de renda do aposentado ou pensionista do INSS: 

– Os valores de aposentadoria ou pensão motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional; 

– Tuberculose ativa; 

– Alienação mental; 

– Esclerose múltipla; 

– Neoplasia maligna; 

– Cegueira; 

– Hanseníase; 

– Paralisia irreversível e incapacitante; 

– Cardiopatia grave;  

– Doença de Parkinson; 

– Espondiloartrose anquilosante; 

– Nefropatia grave; 

– Hepatopatia grave; 

– Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); 

– Contaminação por radiação e Síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.

E Mal de Alzheimer, também gera direito à isenção de imposto de renda na aposentadoria e na pensão por morte?

Sim. Embora a Lei 7.713/1988 (Legislação do Imposto de Renda) não cite pessoas com Alzheimer no rol de isentos do imposto de renda, a jurisprudência entende que esse tipo de doença gera o direito.  

Geralmente, o mal de Alzheimer apresenta-se de forma irreversível. O paciente necessita de cuidados alheios em período integral para realização de atividades diárias básicas.

Desta forma, o mal de Alzheimer é equiparado à alienação mental e, sendo ela prevista na lei como doença grave, gera a possibilidade de solicitação de isenção de imposto de renda na aposentadoria e na pensão por morte.

Será que essa isenção do imposto de renda também se aplica à Previdência Privada?

A resposta é afirmativa. 

O Superior Tribunal de Justiça decidiu, em agosto de 2021, no Recurso Especial 1.583.638, que a isenção para portadores de doenças graves previsto na Lei 7.713/1988 também se aplica aos valores recebidos de Previdência Privada a título de complementação de aposentadoria.

Neste caso, a isenção do imposto de renda incide nos valores recebidos mensalmente a título de complementação de aposentadoria, bem como nos resgates de valores a serem efetuados perante a Previdência Privada.

E como faço para conseguir a isenção do imposto de renda?

É necessário realizar o pedido administrativo de isenção do imposto de renda perante a Receita Federal.

No entanto, a Receita Federal não costuma conceder administrativamente a isenção, sendo necessário o posterior ajuizamento de processo judicial.  

Nesse caso, torna-se muito importante a orientação de um advogado especialista. Ele instruirá a petição inicial com todos os documentos necessários, sendo essencial a inclusão de laudo médico comprovando a doença e informando a sua respectiva CID (Classificação Internacional de Doenças).  

Sendo reconhecido o direito de isenção do imposto de renda, você, aposentado ou pensionista, terá direito à devolução dos últimos 5 (cinco) anos pagos indevidamente. 

É importante saber disso mesmo conseguindo a isenção do imposto de renda, o aposentado que o declara deve continuar realizando a declaração anualmente. 

Se você está em dúvidas sobre como pode pedir a isenção do seu imposto de renda, fale com um de nossos advogados especializados nesses casos.

Ainda com dúvidas? Fale agora com um especialista diretamente no WhatsApp:

Deixe seu Comentário:

Compartilhe:

Últimos Artigos:

ISENÇÃO DO DESCONTO DE IMPOSTO DE RENDA NA APOSENTADORIA E COMO CONSEGUI-LO.

ISENÇÃO DO DESCONTO DE IMPOSTO DE RENDA NA APOSENTADORIA E COMO CONSEGUI-LO.

Quando pensamos em impostos, normalmente surge aquela dúvida, para onde que vai todo esse dinheiro?  Ou então: “Porque o imposto…
NEOPLASIA MALIGNA E ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS

NEOPLASIA MALIGNA E ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS

Ser portador de neoplasia maligna ou câncer é um dos requisitos que a lei de isenção do imposto de renda…
O PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO, É ESSENCIAL PARA UMA APOSENTADORIA SEGURA! 

O PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO, É ESSENCIAL PARA UMA APOSENTADORIA SEGURA! 

Você passou anos trabalhando e cumprindo obrigações, agora chegou o tão esperado momento de descansar, aproveitar seus netos, viajar para…
Categorias