Como faço para me aposentar pelo INSS? Entenda como funciona o pedido de aposentadoria:

É possível dar entrada em sua aposentadoria de forma 100 % online, sem sair de casa. 

Mas a verdade, é que a maioria das pessoas não sabem como dar entrada no pedido de aposentadoria e também não sabem quais são os requisitos para enquadrar-se em uma aposentadoria pelo INSS. 

Após a implantação do INSS digital, o pedido de aposentadoria administrativo no INSS se dá de forma totalmente digital, não sendo mais necessário ir presencialmente até uma agência para dar entrada na aposentadoria. 

Desta forma, o pedido de aposentadoria poderá ser feito através da central do 135 ou pelo aplicativo do portal do MEU INSS. 

De qualquer forma, a recomendação é que busque auxílio de um advogado até mesmo no momento do pedido administrativo, para assegurar que o pedido de aposentadoria seja realizado de forma correta e que todos os documentos necessários sejam juntados. 

Quais documentos necessários para dar entrada no pedido de aposentadoria pelo INSS?

  • Documentos pessoais, como RG e CPF ou CNH 
  • Carteira de trabalho;
  • Extrato de contribuição (CNIS);
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Requerimento por escrito;
  • Comprovantes de atividade especial (PPP e LTCAT), em casos que seja necessária comprovação; 
  • Carnês de contribuição.

Como fica o pedido de aposentadoria após a reforma da previdência?

É necessário verificar em qual regra de aposentadoria que o segurado se enquadrará, seja nas regras novas ou nas regras antigas. 

Importante também dizer que caso o segurado tenha completado os requisitos da lei antiga, ele terá seu direito adquirido, de forma que a reforma da previdência não o prejudicará, pois não será afetado por ela. 

Inclusive, o INSS é obrigado a conceder ao segurado a escolha do melhor benefício, direitos que muitos não sabem.

Quais são os tipos de aposentadoria possíveis pelo INSS?

Aposentadoria por tempo de contribuição: foi extinta pela Reforma da Previdência e só tem validade para quem tem direito adquirido e entra nas regras de transição. 

Aposentadoria por idade: é a aposentadoria mais comum, que exige um tempo de contribuição de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens, mais idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. 

Aposentadoria rural: pode ser por idade ou por tempo de contribuição (regra antiga) e é para a trabalhadores com no mínimo 15 anos de atividade rural e idades mínimas de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens. 

Aposentadoria especial: benefício exclusivo para trabalhadores que atuaram por 15, 20 ou 25 anos em ambientes considerados insalubres e com exposição a agentes nocivos à saúde e/ou integridade física (calor em excesso, produtos químicos, agentes infecciosos e entre outros)

Aposentadoria por invalidez: é direito daqueles que apresentam invalidez permanente, causada ou não por atividade ligada ao trabalho. 

Aposentadoria da pessoa com deficiência: pode ser por tempo de contribuição ou por idade e é paga ao cidadão com deficiência que comprovar o mínimo de 180 contribuições, além da idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.

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