É possível dar entrada em sua aposentadoria de forma 100 % online, sem sair de casa.
Mas a verdade, é que a maioria das pessoas não sabem como dar entrada no pedido de aposentadoria e também não sabem quais são os requisitos para enquadrar-se em uma aposentadoria pelo INSS.
Após a implantação do INSS digital, o pedido de aposentadoria administrativo no INSS se dá de forma totalmente digital, não sendo mais necessário ir presencialmente até uma agência para dar entrada na aposentadoria.
Desta forma, o pedido de aposentadoria poderá ser feito através da central do 135 ou pelo aplicativo do portal do MEU INSS.
De qualquer forma, a recomendação é que busque auxílio de um advogado até mesmo no momento do pedido administrativo, para assegurar que o pedido de aposentadoria seja realizado de forma correta e que todos os documentos necessários sejam juntados.
Quais documentos necessários para dar entrada no pedido de aposentadoria pelo INSS?
- Documentos pessoais, como RG e CPF ou CNH
- Carteira de trabalho;
- Extrato de contribuição (CNIS);
- Comprovante de residência atualizado;
- Requerimento por escrito;
- Comprovantes de atividade especial (PPP e LTCAT), em casos que seja necessária comprovação;
- Carnês de contribuição.
Como fica o pedido de aposentadoria após a reforma da previdência?
É necessário verificar em qual regra de aposentadoria que o segurado se enquadrará, seja nas regras novas ou nas regras antigas.
Importante também dizer que caso o segurado tenha completado os requisitos da lei antiga, ele terá seu direito adquirido, de forma que a reforma da previdência não o prejudicará, pois não será afetado por ela.
Inclusive, o INSS é obrigado a conceder ao segurado a escolha do melhor benefício, direitos que muitos não sabem.
Quais são os tipos de aposentadoria possíveis pelo INSS?
Aposentadoria por tempo de contribuição: foi extinta pela Reforma da Previdência e só tem validade para quem tem direito adquirido e entra nas regras de transição.
Aposentadoria por idade: é a aposentadoria mais comum, que exige um tempo de contribuição de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens, mais idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Aposentadoria rural: pode ser por idade ou por tempo de contribuição (regra antiga) e é para a trabalhadores com no mínimo 15 anos de atividade rural e idades mínimas de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens.
Aposentadoria especial: benefício exclusivo para trabalhadores que atuaram por 15, 20 ou 25 anos em ambientes considerados insalubres e com exposição a agentes nocivos à saúde e/ou integridade física (calor em excesso, produtos químicos, agentes infecciosos e entre outros)
Aposentadoria por invalidez: é direito daqueles que apresentam invalidez permanente, causada ou não por atividade ligada ao trabalho.
Aposentadoria da pessoa com deficiência: pode ser por tempo de contribuição ou por idade e é paga ao cidadão com deficiência que comprovar o mínimo de 180 contribuições, além da idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.