CARDIOPATIA GRAVE E ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS

Sabemos o quanto é triste viver com uma doença grave, principalmente doenças que afetam o nosso coração.

Mas diante dessa dificuldade, saiba que existe um benefício para ajuda-ló a economizar recursos, esse benefício é a isenção do imposto de renda para aposentados e pensionistas. Sem dúvidas, essa isenção ajudará muitas pessoas, pois você economizará tendo em vista o gasto com remédios, consultas, entre outros.

No entanto, para conseguir essa isenção, você precisa entrar pela via administrativa, mas todos nós sabemos, o INSS costuma ser demorado e nega 90% dos pedidos de isenção do imposto de renda.

Restando assim a via judicial, que sem dúvidas é a melhor alternativa para você recorrer ao seu procedimento de isenção. 

Portanto, não perca mais tempo, converse agora com um advogado especialista em benefícios do INSS e garanta seus direitos!

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O QUE É CARDIOPATIA GRAVE?

A cardiopatia crônica ou grave acontece quando ocorre a limitação progressiva da capacidade física, funcional e profissional do indivíduo, podendo levá-lo a morte prematuramente. 

A cardiopatia grave é gênero de várias doenças que afetam diretamente o coração e para ser diagnosticada é necessária realização de exames precisos. 

Existem quatro classificações para cardiopatia, conforme a capacidade funcional do coração, sendo elas classe I, II, III e IV. 

  • I — É daqueles pacientes que possuem a doença cardíaca, mas que não sofrem nenhuma limitação física. 
  • II — É daquelas pessoas que possuem leve limitação física em decorrência da cardiopatia.
  • III — São aqueles que possuem acentuada limitação da atividade física, ou seja, aqueles em que pequenos esforços já provocam fadiga. 
  • IV — São aqueles onde a cardiopatia gera a incapacidade para exercer qualquer atividade física, ocorrendo os sintomas de fadiga, palpitação, dispneia ou angina de peito. Referidos sintomas persistem mesmo em repouso e se intensificam com qualquer atividade. 

Assim, as classes II, III e IV geram direito à isenção do imposto de renda na aposentadoria.  

EM QUAL LEI ESTÁ PREVISTA A ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PARA PORTADORES DE CARDIOPATIA?

Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. 

QUAIS SÃO OS TIPOS DE CARDIOPATIA/DOENÇAS DO CORAÇÃO QUE GERAM DIREITO À ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA APOSENTADORIA?

São muitas as doenças do coração que podem gerar a cardiopatia grave, quais sejam:

Cardiopatia isquêmica, 

Cardiopatia hipertensiva,

Miocardiopatia, 

Valvupatia, 

Estenose mitral, 

Insuficiência aórtica, 

Estenose aórtica, 

Prolapso valvar mitral, 

Cardiopatias congênitas, 

Arritmias cardíacas, 

Disfunção do nó sinusal Sintomática, 

Bradiarritmias, 

Taquiarritmias, 

Cor pulmonale crônico, entre outras. 

Importante ressalvar que essas doenças elencadas podem ou não ser enquadradas como cardiopatia grave e consequentemente gerar isenção do imposto de renda na aposentadoria.

O direito à isenção depende, exclusivamente, da doença enquadrar-se como cardiopatia grave. 

Os magistrados, atualmente, entendem a difícil situação dos portadores de cardiopatia e no momento da concessão da isenção do imposto de renda na aposentadoria consideram que a isenção é como uma compensação pelos sacrifícios sofridos. 

Abaixo conceituamos os tipos mais comuns de cardiopatia:

  • Cardiopatia Isquêmica: É uma doença que é geralmente gerada pelo acúmulo de gordura, causando o estreitamento das artérias do coração, podendo gerar infarto. 
  • Cardiopatia hipertensiva: Doença relacionada a hipertensão, sendo um dos sintomas mais comuns a pressão alta. 
  • Cardiopatia de válvulas: Acontece quando as válvulas do coração não conseguem bombear o sangue para o corpo. 
  • Cardiopatia congênita: É o tipo de cardiopatia que o indivíduo já nasce com ela, em casos graves, e, em casos mais brandos, a pessoa pode descobri-la ao longo da vida. 
  • Doenças do miocárdio: Essas doenças causam a incapacidade do coração de realizar seu trabalho, qual seja, bombear sangue para o corpo. 

QUAIS AS CLASSES E CLASSIFICAÇÕES DE CARDIOPATIAS, COMO SOLICITAR A ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?

A verdade é que a concessão de isenção de imposto de renda para aposentados, pensionistas e beneficiários de aposentadoria privada não ocorre de forma automática, sendo necessário requerer administrativamente, no INSS ou instituição privada, a isenção do imposto no benefício, podendo passar, ou não, por perícia. 

Caso seja negado o pedido administrativo de isenção de imposto de renda, é possível ajuizamento de ação judicial requerendo a isenção do imposto e a restituição dos valores descontados referente aos últimos 5 anos. 

Para dar entrada no pedido de isenção do imposto de renda são necessários os seguintes documentos: cópia de Documento de Identificação oficial com foto e CPF; cópia dos Exames médicos; comprovante de residência; cópia de todos os prontuários médicos e eventuais cirurgias realizadas e cópia do laudo médico atualizado constando a doença e sua respectiva CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças). 

Precisa saber sobre isenção do imposto de renda? Entre em contato com nossa equipe, temos advogados especialistas e competentes que trabalharão na melhor solução para o seu caso.

Vale lembrar que os benefícios do INSS costumam ser demorados e ocorrem muitos erros, fazendo com que você perca seu tempo e até mesmo receba uma negativa no seu pedido. 

O lado positivo é que você pode contar com ajuda de um advogado especialista para recorrer ao recurso, desta forma o advogado pode analisar toda a documentação e guiá-lo para que tudo ocorra da melhor forma possível. 

Portanto, evite passar por dificuldades no pedido da isenção do imposto de renda da aposentadoria, conte com uma equipe de profissionais qualificados.
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