Não temos dúvidas que o Imposto de Renda e a contribuição previdenciária são os “descontos” no salário que mais fazem diferença no começo dos mês…
Mas é normal a maioria das pessoas que exerce atividade remunerada e recebe a partir de um valor, ter que pagar Imposto de Renda todos os meses e fazer uma declaração desse tributo de forma anual.
Você sabia que o aposentado tem direito a uma isenção no pagamento do Imposto de Renda?
É isso mesmo, leia esse artigo até o final para entender sobre um benefício que você nem fazia ideia que existia.
Vamos lá… Começando pelas principais dúvidas e os seus requisitos:
Será que todas as doenças geram essa isenção?
A resposta é não!
Confira as situações que dispõem do direito à isenção do Imposto de Renda do aposentado ou pensionista do INSS:
– Os valores de aposentadoria ou pensão motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional;
– Tuberculose ativa;
– Alienação mental;
– Esclerose múltipla;
– Neoplasia maligna;
– Cegueira;
– Hanseníase;
– Paralisia irreversível e incapacitante;
– Cardiopatia grave;
– Doença de Parkinson;
– Espondiloartrose anquilosante;
– Nefropatia grave;
– Hepatopatia grave;
– Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
– Contaminação por radiação e Síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da Medicina especializada.
E Mal de Alzheimer, também gera direito à isenção de Imposto de Renda na aposentadoria e na pensão por morte?
Sim. Embora a Lei 7.713/1988 (Legislação do Imposto de Renda) não cite pessoas com Alzheimer no rol de isentos do Imposto de Renda, a jurisprudência entende que esse tipo de doença gera o direito.
Geralmente o mal de Alzheimer apresenta-se de forma irreversível. O paciente necessita de cuidados alheios em período integral para realização de atividades diárias básicas.
Desta forma, o mal de Alzheimer é equiparado a alienação mental e, sendo ela prevista na lei como doença grave, gera assim a possibilidade de solicitação de Isenção de Imposto de Renda na aposentadoria e na pensão por morte.
Será que essa isenção do Imposto de Renda também se aplica à Previdência Privada?
A resposta é afirmativa.
O Superior Tribunal de Justiça decidiu, em agosto de 2021, no Recurso Especial 1.583.638, que a isenção para portadores de doenças graves previsto na Lei 7.713/1988 também se aplica aos valores recebidos de Previdência Privada a título de complementação de aposentadoria.
Neste caso, a isenção do Imposto de Renda incide nos valores recebidos mensalmente a título de complementação de aposentadoria, bem como nos resgates de valores a serem efetuados perante Previdência Provada.
E como faço para conseguir a isenção do Imposto de Renda?
É necessário realizar o pedido administrativo de isenção do Imposto de Renda perante a Receita Federal.
No entanto, a Receita Federal não costuma conceder administrativamente a isenção, sendo necessário o posterior ajuizamento de processo judicial.
Nesse caso, torna-se muito importante a orientação de um advogado especialista. Ele instruirá a petição inicial com todos os documentos necessários, sendo essencial a inclusão de laudo médico comprovando a doença e informando a sua respectiva CID (Classificação Internacional de Doenças).
Sendo reconhecido o direito de isenção do Imposto de Renda, você, aposentado ou pensionista, terá direito a devolução dos últimos 5 (cinco) anos pagos indevidamente.
Importante saber que mesmo conseguindo a isenção do Imposto de Renda, o aposentado que declara Imposto de Renda deve continuar realizando a declaração anualmente.
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