APOSENTADOS PODEM RECEBER ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NA APOSENTADORIA! 

Não temos dúvidas que o Imposto de Renda e a contribuição previdenciária são os “descontos” no salário que mais fazem diferença no começo dos mês…

Mas é normal a maioria das pessoas que exerce atividade remunerada e recebe a partir de um valor, ter que pagar Imposto de Renda todos os meses e fazer uma declaração desse tributo de forma anual.

Você sabia que o aposentado tem direito a uma isenção no pagamento do Imposto de Renda? 

É isso mesmo, leia esse artigo até o final para entender sobre um benefício que você nem fazia ideia que existia.

Vamos lá… Começando pelas principais dúvidas e os seus requisitos: 

Será que todas as doenças geram essa isenção? 

A resposta é não!

Confira as situações que dispõem do direito à isenção do Imposto de Renda do aposentado ou pensionista do INSS: 

– Os valores de aposentadoria ou pensão motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional; 

– Tuberculose ativa; 

– Alienação mental; 

– Esclerose múltipla; 

– Neoplasia maligna; 

– Cegueira; 

– Hanseníase; 

– Paralisia irreversível e incapacitante; 

– Cardiopatia grave;  

– Doença de Parkinson; 

– Espondiloartrose anquilosante; 

– Nefropatia grave; 

– Hepatopatia grave; 

– Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); 

– Contaminação por radiação e Síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da Medicina especializada.

E Mal de Alzheimer, também gera direito à isenção de Imposto de Renda na aposentadoria e na pensão por morte?

Sim. Embora a Lei 7.713/1988 (Legislação do Imposto de Renda) não cite pessoas com Alzheimer no rol de isentos do Imposto de Renda, a jurisprudência entende que esse tipo de doença gera o direito.  

Geralmente o mal de Alzheimer apresenta-se de forma irreversível. O paciente necessita de cuidados alheios em período integral para realização de atividades diárias básicas.

Desta forma, o mal de Alzheimer é equiparado a alienação mental e, sendo ela prevista na lei como doença grave, gera assim a possibilidade de solicitação de Isenção de Imposto de Renda na aposentadoria e na pensão por morte.

Será que essa isenção do Imposto de Renda também se aplica à Previdência Privada?

A resposta é afirmativa. 

O Superior Tribunal de Justiça decidiu, em agosto de 2021, no Recurso Especial 1.583.638, que a isenção para portadores de doenças graves previsto na Lei 7.713/1988 também se aplica aos valores recebidos de Previdência Privada a título de complementação de aposentadoria.

Neste caso, a isenção do Imposto de Renda incide nos valores recebidos mensalmente a título de complementação de aposentadoria, bem como nos resgates de valores a serem efetuados perante Previdência Provada.

E como faço para conseguir a isenção do Imposto de Renda?

É necessário realizar o pedido administrativo de isenção do Imposto de Renda perante a Receita Federal.

No entanto, a Receita Federal não costuma conceder administrativamente a isenção, sendo necessário o posterior ajuizamento de processo judicial.  

Nesse caso, torna-se muito importante a orientação de um advogado especialista. Ele instruirá a petição inicial com todos os documentos necessários, sendo essencial a inclusão de laudo médico comprovando a doença e informando a sua respectiva CID (Classificação Internacional de Doenças).  

Sendo reconhecido o direito de isenção do Imposto de Renda, você, aposentado ou pensionista, terá direito a devolução dos últimos 5 (cinco) anos pagos indevidamente. 

Importante saber que mesmo conseguindo a isenção do Imposto de Renda, o aposentado que declara Imposto de Renda deve continuar realizando a declaração anualmente. 

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