AFINAL, O QUE É APOSENTADORIA ESPECIAL?

A aposentadoria especial é aquela destinada aos trabalhadores que atuam ou já atuaram em condições de insalubridade e periculosidade, ou seja, aqueles que tenham sido expostos a agentes nocivos por muitos anos. 

Esses agentes fazem mal à saúde do trabalhador e se classificam de duas formas: 

  1. Insalubridade:
    1. agentes químicos;
    2. agentes físicos; 
    3. agentes biológicos. 
  2. Periculosidade: fatores que trazem risco de morte para o trabalhador.

 

E o que seriam os agentes nocivos à saúde?

É preciso saber reconhecê-los, se você tem direito a esse benefício. 

Diria que, agentes nocivos são aqueles agentes ou condições de trabalho que fazem mal à saúde do trabalhador.  

A insalubridade é dividida pela lei em três agentes:

 

Agentes físicos

O ruído é o agente físico mais comum dos agentes insalubres. Também encontramos outros, como: calor intenso, frio excessivo, ar comprimido, entre outros.

Ao longo do tempo, várias normas foram criadas. Elas definem qual deverá ser o limite do ruído para que o trabalhador tenha direito à Aposentadoria Especial.

Hoje em dia, o limite máximo que você poderá estar exposto a ruído será de 85 dB(A). 

Por isso, caso você trabalhe exposto a um ruído acima de 85 dB(A), a sua atividade deverá ser considerada especial.

 

Agentes Químicos

Existem dois tipos de agentes químicos: os qualitativos e quantitativos.

 

  • Os qualitativos:

A mera presença deles, no seu ambiente de trabalho, garantirá o direito à atividade especial. 

Exemplo:

A maioria dos agentes químicos qualitativos é um elemento cancerígeno, como em casos de trabalho em contato com:

  • arsênio;
  • chumbo;
  • cromo;
  • fósforo;
  • mercúrio;
  • silicatos;
  • benzenos;
  • fenóis;
  • hidrocarbonetos aromáticos.

 

  • Quantitativos:

Seria a quantidade de exposições que o trabalhador tenha sofrido, para ter direito ao período especial.

Exemplos:

  • trabalho em contato com poeiras minerais;
  • trabalho em contato com acetona;
  • trabalho em contato com radiações ionizantes, entre outros.

 

Agentes biológicos

Poderia dizer que estes, se encaixam na lista dos agentes qualitativos.Entre eles temos:

  • vírus;
  • bactérias;
  • fungos;
  • acidentes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados;
  • carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pelos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose);
  • esgotos, nas galerias e tanques;
  • lixo urbano, na coleta e industrialização.
  • contato em laboratórios, com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros produtos;
  • cemitérios, na retirada de corpos, entre outros.

Importante: sobre as radiações ionizantes, enquanto de um lado o INSS as considera como agentes quantitativos, de outro lado a justiça possui posicionamentos que classificam a radiação ionizante como agentes qualitativos. 

Isso valerá para muitos agentes químicos cancerígenos.

Então, essas normas somente deverão ser utilizadas como referência. 

São normas pouco atualizadas e que, inclusive, podem estar defasadas. 

Na dúvida, não confie na análise do INSS e nem na NR 15. Pesquise mais a fundo.

 

Nível de insalubridade/periculosidade

Alguns agentes são mais graves e agressivos que outros. Por isso, quanto mais lesivo for o agente, menos o trabalhador precisará para se aposentar.

  1. 15 anos (grau máximo): caso de trabalhadores de minas subterrâneas;
  2. 20 anos (grau moderado): exposição a amianto e trabalhadores de minas acima da terra;
  3. 25 anos (grau mínimo): vigilantes, eletricitários, trabalhadores sujeitos a ruídos acima da lei, frio ou calor intensos, etc.

 

Que profissões têm direito à aposentadoria especial?

  • médicos, dentistas, enfermeiros e podólogos;
  • metalúrgicos, fundidores, forneiros, soldadores e alimentadores de caldeira;
  • bombeiros, guardas, seguranças, vigias ou vigilantes;
  • frentistas de posto de gasolina;
  • aeronautas e aeroviários;
  • telefonistas ou telegrafistas;
  • motoristas, cobradores de ônibus e tratoristas;
  • operadores de máquinas de raios X; 
  • Entre outras profissões.

 

Mudanças após a Reforma da Previdência:

Infelizmente a mudança não foi tão positiva, mas não desanime. Caso precise de maiores informações, pode entrar em contato conosco que iremos auxiliar você.

 

1º Regra de Transição da Aposentadoria Especial

Essa primeira forma é a Regra de Transição.

Ela será válida para quem já trabalhava antes da Reforma, mas ainda não havia reunido o tempo de atividade especial para se aposentar. 

Se você se enquadra nesse caso, existe a Regra de Transição. 

Você precisará cumprir:

  • 66 pontos (soma da idade com o tempo de atividade especial e tempo de contribuição, incluindo meses e dias) + 15 anos de atividade especial, para as atividades de alto risco;
  • 76 pontos + 20 anos de atividade especial, para as atividades de médio risco;
  • 86 pontos + 25 anos de atividade especial, para as atividades de baixo risco.

Importante: você pode utilizar, na pontuação, os tempos de contribuição que não foram exercidos na modalidade especial.

 

2º Regra definitiva (com idade mínima)

Essa segunda forma é a Regra Definitiva (com idade mínima).

Neste caso, a Regra Definitiva valerá, apenas, para quem tiver começado a trabalhar depois da Reforma.

No caso, haverá a necessidade do cumprimento de uma idade mínima, além do tempo de atividade especial.

Para se aposentar, você precisará de:

  • 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial — atividades de alto risco;
  • 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial — atividades de médio risco;
  • 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial — atividades de baixo risco.

 

Valor atualizado da aposentadoria:

Após a reforma da previdência, o valor da aposentadoria especial se igualou com a aposentadoria comum, apresentando alguns pontos relevantes, que vamos mencionar.

Para os homens que se aposentam por 25 ou 20 anos de contribuição, o valor da aposentadoria será de 60% do salário de benefício + 2% para cada ano que ultrapassar os 20 anos de contribuição.

Já para os homens que se aposentam por 15 anos de contribuição, a regra é um pouco diferente: 60% do salário de benefício + 2% para cada ano que ultrapassar os 15 anos de contribuição.

Para as mulheres, apesar das regras de concessão da aposentadoria serem iguais às dos homens, o valor do benefício segue uma regra diferente. Independente do tempo de contribuição (15, 20 ou 25 anos), o valor é de 60% do salário de benefício + 2% para cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição.

 

Vai solicitar a aposentadoria esse ano? Fique atento(a)!!

Se você vai se aposentar em 2022, é importante fazer um Planejamento da sua aposentadoria, ou seja, identificar se você preenche todos os requisitos e possui todos os documentos antes mesmo de entrar com a solicitação.

Uma dica é fazer o Planejamento Previdenciário, você irá precisar de um advogado especialista, para garantir que você está usufruindo de todos os seus direitos e apresentando os documentos corretos para garantir a aprovação do seu benefício.

Não abra mão dos seus direitos antes de conhecê-los, para que haja maiores esclarecimentos, nos procure assim poderemos ajudar você.

Ainda com dúvidas? Fale agora com um especialista diretamente no WhatsApp:

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