Você sabia que é possível ter isenção do desconto de imposto de renda na aposentadoria ou pensão por morte?
Ela é viável ainda que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou da Reforma da Previdência.
Será que todas as doenças geram essa isenção?
A resposta é negativa.
Elencamos abaixo as situações que conferem direito à isenção do imposto de renda do aposentado ou pensionista do INSS:
– Os valores de aposentadoria ou pensão motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional;
– Tuberculose ativa;
– Alienação mental;
– Esclerose múltipla;
– Neoplasia maligna;
– Cegueira;
– Hanseníase;
– Paralisia irreversível e incapacitante;
– Cardiopatia grave;
– Doença de Parkinson;
– Espondiloartrose anquilosante;
– Nefropatia grave;
– Hepatopatia grave;
– Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
– Contaminação por radiação e Síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.
E Mal de Alzheimer, também gera direito à isenção de imposto de renda na aposentadoria e na pensão por morte?
Sim. Embora a Lei 7.713/1988 (Legislação do Imposto de Renda) não cite pessoas com Alzheimer no rol de isentos do imposto de renda, a jurisprudência entende que esse tipo de doença gera o direito.
Geralmente, o mal de Alzheimer apresenta-se de forma irreversível. O paciente necessita de cuidados alheios em período integral para realização de atividades diárias básicas.
Desta forma, o mal de Alzheimer é equiparado à alienação mental e, sendo ela prevista na lei como doença grave, gera a possibilidade de solicitação de isenção de imposto de renda na aposentadoria e na pensão por morte.
Será que essa isenção do imposto de renda também se aplica à Previdência Privada?
A resposta é afirmativa.
O Superior Tribunal de Justiça decidiu, em agosto de 2021, no Recurso Especial 1.583.638, que a isenção para portadores de doenças graves previsto na Lei 7.713/1988 também se aplica aos valores recebidos de Previdência Privada a título de complementação de aposentadoria.
Neste caso, a isenção do imposto de renda incide nos valores recebidos mensalmente a título de complementação de aposentadoria, bem como nos resgates de valores a serem efetuados perante a Previdência Privada.
E como faço para conseguir a isenção do imposto de renda?
É necessário realizar o pedido administrativo de isenção do imposto de renda perante a Receita Federal.
No entanto, a Receita Federal não costuma conceder administrativamente a isenção, sendo necessário o posterior ajuizamento de processo judicial.
Nesse caso, torna-se muito importante a orientação de um advogado especialista. Ele instruirá a petição inicial com todos os documentos necessários, sendo essencial a inclusão de laudo médico comprovando a doença e informando a sua respectiva CID (Classificação Internacional de Doenças).
Sendo reconhecido o direito de isenção do imposto de renda, você, aposentado ou pensionista, terá direito à devolução dos últimos 5 (cinco) anos pagos indevidamente.
É importante saber disso mesmo conseguindo a isenção do imposto de renda, o aposentado que o declara deve continuar realizando a declaração anualmente.
Se você está em dúvidas sobre como pode pedir a isenção do seu imposto de renda, fale com um de nossos advogados especializados nesses casos.