O VIGILANTE PODE TER DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL?

ENTENDA O QUE O STF CONCLUIU NO JULGAMENTO DO TEMA 1.031:

De acordo com a jurisprudência atual do STJ, é possível reconhecer a atividade especial de vigilante independente da época em que exercida, bem como, o porte de arma não é fator condicionante ao reconhecimento da atividade especial, mas sim, a prova técnica do caráter perigoso da atividade.

Inclusive, o Superior Tribunal de Justiça registrou em sua tese que a atividade do vigilante deve ser considerada como tempo especial mesmo após a Reforma.

Desta forma, a tese firmada pelo STJ é pela possibilidade do reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, com ou sem arma de fogo, em data posterior à lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997 desde que haja comprovação da efetiva nocividade da atividade por qualquer meio de prova até 5 de março de 1997 e, após essa data, mediante apresentação de PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), laudo técnico ou elemento material equivalente para comprovar a permanente e não ocasional nem intermitente exposição a agente nocivo que coloque em risco a integridade física do segurado.

E QUAIS SÃO AS REGRAS PARA O VIGILANTE CONSEGUIR ENQUADRAMENTO COMO ATIVIDADE ESPECIAL?

Antes da Reforma, para concessão da aposentadoria especial aos vigilantes, era necessário o trabalho com risco à integridade física por 25 anos, sem previsão de idade mínima. Então, caso o vigilante tenha completado os 25 anos antes da Reforma, ou seja, antes de 13/11/2019, o vigilante terá o direito adquirido à aposentadoria especial pela regra antiga.

E, após a Reforma, para quem já estava filiado e entra na regra de transição, é preciso contar com 25 anos de exercício na atividade especial e implemento de 86 pontos.

Referida pontuação é o resultado da somatória: idade + tempo de contribuição (mínimo de 25 anos de efetiva atividade especial).

Você também pode utilizar na pontuação os tempos de contribuição que não foram exercidos na modalidade especial.

Sendo assim, um segurado que trabalhou 5 anos em atividade comum, mais 25 anos de atividade de vigilante, poderá computar esses 5 anos de atividade comum para atingir a pontuação necessária para aquisição da aposentadoria especial.

Nesse exemplo: 5 anos de atividade comum, mais 25 anos de atividade especial, mais 56 anos de idade = 86 pontos.

E para quem filiou-se após a Reforma, o que vale é a regra permanente, na qual exige-se idade mínima de 60 anos e de 25 anos de exercício na atividade especial.

É POSSÍVEL A CONVERSÃO DO TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL?

Sim. Vigilantes que não fecham o tempo especial de 25 anos, podem realizar a conversão do tempo de serviço de atividade especial em comum.

E QUAL A VANTAGEM DE REALIZAR A CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL?

Para o homem, a conversão contribui para o aumento de 40% no tempo de contribuição do tempo de serviço especial, e 20% para as mulheres.

A título de exemplo, um segurado homem que trabalhou como 15 anos como vigilante, convertendo esse período para tempo comum, o tempo de contribuição passa a ser de 21 anos.

IMPORTANTE: a conversão apenas é permitida para períodos trabalhados até 12/11/2019, data em que entrou em vigência a Reforma de Previdência.

COMO FICA O CÁLCULO DO VALOR DA APOSENTADORIA DO VIGILANTE? 

Antes da Reforma Previdenciária, o valor da renda mensal inicial da aposentadoria especial do vigilante consistia na média de 100% dos 80% maiores salários de contribuição.

Atualmente, após a Reforma da Previdência, o valor da aposentadoria ficará limitado a 60% da média de todos os salários do contribuinte, acrescido de 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.

Alana Thais Aran

OAB/PR 108.572

Ainda com dúvidas? Fale agora com um especialista diretamente no WhatsApp:

Deixe seu Comentário:

Compartilhe:

Últimos Artigos:

ISENÇÃO DO DESCONTO DE IMPOSTO DE RENDA NA APOSENTADORIA E COMO CONSEGUI-LO.

ISENÇÃO DO DESCONTO DE IMPOSTO DE RENDA NA APOSENTADORIA E COMO CONSEGUI-LO.

Quando pensamos em impostos, normalmente surge aquela dúvida, para onde que vai todo esse dinheiro?  Ou então: “Porque o imposto…
NEOPLASIA MALIGNA E ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS

NEOPLASIA MALIGNA E ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS

Ser portador de neoplasia maligna ou câncer é um dos requisitos que a lei de isenção do imposto de renda…
O PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO, É ESSENCIAL PARA UMA APOSENTADORIA SEGURA! 

O PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO, É ESSENCIAL PARA UMA APOSENTADORIA SEGURA! 

Você passou anos trabalhando e cumprindo obrigações, agora chegou o tão esperado momento de descansar, aproveitar seus netos, viajar para…
Categorias