Mesmo que possa parecer óbvio, não duvide! Atualmente, muitos brasileiros não sabem como funcionam as regras e requisitos para obter a tão sonhada aposentadoria.
Aproveite agora a GRANDE OPORTUNIDADE!!
Você está à frente de uma equipe de especialistas, que irá te explicar os detalhes de cada uma delas.
Espere uns minutos e mais a frente, irei explicar um pouco sobre cada uma delas, agora você precisa saber mais sobre quem somos.
O escritório Cordeiro & Advogados Associados foi criado em 2005 e registrado na OAB-PR sob o nº 1766.
Apesar da sociedade ter sido criada em 2005, seu sócio fundador atua como advogado desde 1992, sempre na defesa de trabalhadores, com ações trabalhistas e previdenciárias.
Temos como objetivo proporcionar aos nossos clientes um atendimento personalizado e eficiente. Atuamos em áreas voltadas na defesa do direito e da cidadania, com ênfase em Direito Previdenciário, Planejamento Previdenciário, Direito do Trabalho e Acidentes de Trabalho. Na esfera previdenciária, atuamos em mais de mil ações ajuizadas na Justiça Federal, mais especificamente de aposentadoria especial, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria rural, auxílio acidente, de trabalhadores do setor elétrico, agentes biológicos, produtos químicos, do setor da saúde, vigilantes, dentre muitos outros.
Ainda, na esfera trabalhista, atuamos em milhares de ações ajuizadas na Justiça do Trabalho, sempre na defesa dos trabalhadores. Nossa equipe de profissionais, está sempre em constante aperfeiçoamento e possuímos conhecimento técnico aprofundado, o que possibilita encontrarmos a melhor solução para os mais variados problemas ou conflitos trazidos por nossos clientes.
Possuímos uma estrutura física adequada para proporcionar conforto e o melhor atendimento para nossos clientes, utilizamos de modernas tecnologias na defesa de todos eles, tanto no controle processual, como no acesso e repasse às informações para seus clientes.
Você encontrará nossa sede em Cascavel-Paraná, mas é preciso frisar, que atuamos em todo o Estado.
E agora, com o advento de novas mídias sociais, expandimos nossa atuação para todo o território nacional, através do nosso escritório digital.
No setor do direito previdenciário atuamos na parte administrativa juntamente ao INSS, e na via judicial requerendo diversos benefícios, tais como: aposentadoria especial, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria rural, aposentadoria por pontos, auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez, pensão por morte, revisão da vida toda e revisões de benefícios em geral.
Atuamos para a orientação e defesa dos trabalhadores em geral. Reivindicamos possíveis irregularidades em contratos de trabalho, rescisões, férias, horas extraordinárias, adicionais de insalubridade ou periculosidade, reenquadramento salarial, justa causa, equiparação salarial, reintegração e entre outros.
Atuação em indenizações por acidente de trabalho, dano moral e material, assédio moral e entre outras.
Você irá aprender um pouco mais sobre cada uma delas. Mas não se esqueça em caso de dúvidas nos contate.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição: é a mais comum entre as aposentadorias e também é a mais fácil de entender.
Tempo de contribuição: a partir de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres, Se você possuir, já terá direito a esta aposentadoria, caso tenha preenchido os requisitos até 12/11/2019 (antes da Reforma). Detalhe: Não existe idade mínima.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição por Pontos, na verdade, é a mesma situação da Aposentadoria por Tempo de Contribuição, só que com uma grande vantagem. O fator previdenciário não diminuirá o valor da sua aposentadoria por causa da Regra de Pontos.
Aposentadoria Especial: criada para proteger o direito de quem arrisca a saúde e a vida para trabalhar. Para aqueles que ficam expostos a fatores insalubres, como: ruído, muito calor, muito frio, agentes químicos e agentes biológicos, ou a fatores periculosos como porte de arma e eletricidade. Em alguns casos mais raros, é possível se aposentar com apenas 20 anos de contribuição quando o trabalho tem exposição a amianto ou atividade em minas subterrâneas afastadas da frente de produção (risco médio). Ou, então, 15 anos quando o trabalho é realizado em minas subterrâneas em frente de produção (risco alto).
Além do tempo de atividade especial (25, 20 ou 15 anos), que é necessário para a concessão da aposentadoria especial, a Reforma incluiu também a idade mínima! Isto é, se você começou a trabalhar em atividade especial após a Reforma (13/11/2019), precisará de, no mínimo:
> 60 anos de idade para atividades de baixo risco;
> 58 anos de idade para atividades de médio risco;
> 55 anos de idade para atividades de alto risco.
Caso você já estivesse trabalhando, mas não cumpriu os requisitos para o benefício até a vigência da Reforma, você entrará na Regra de Transição da Aposentadoria Especial:
> 25 anos de atividade especial e 86 pontos (somatório da idade, tempo de atividade especial e tempo de contribuição comum), para atividades de pouco risco;
> 20 anos de atividade especial e 76 pontos (somatório da idade, tempo de atividade especial e tempo de contribuição comum), para atividades de médio risco;
> 15 anos de atividade especial e 66 pontos (somatório da idade, tempo de atividade especial e tempo de contribuição comum), para atividades de alto risco;
Aposentadoria por Tempo de Contribuição com atividade especial: Todo o tempo de atividade especial, exposto a fatores insalubres e periculosos, contará a mais no momento da sua aposentadoria. Normalmente, a atividade especial do homem conta 40% a mais e a atividade especial da mulher 20% a mais.
Aposentadoria por idade urbana: é muito famosa, concorda? Mas, ainda assim, muitas pessoas desconhecem os detalhes dela. Agora, se você começar a trabalhar depois da Reforma, para poder se aposentar por idade, serão necessários os seguintes requisitos:
> 65 anos de idade para o homem ou 62 anos de idade para a mulher;
> 20 anos de tempo de contribuição para o homem ou 15 anos de contribuição para a mulher.
> Caso você não tenha cumprido o tempo mínimo até a Reforma da Previdência, você entrará para a Regra de Transição, que tem como requisitos:
> 65 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição;
> 60 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 2020, até chegar em 62 anos de idade, lá em 2023, e 15 anos de contribuição para as mulheres.
Você precisa saber que as novas regras da Reforma da Previdência, serão válidas somente para aqueles que ainda não possuem todos os requisitos necessários para se aposentar, ou que ainda vão começar a trabalhar depois da Reforma.
Você poderá nos contar seu caso de forma detalhada e vamos juntos analisar os prós e contras, até encaixarmos sua situação no mais indicado benefício.
Não adie mais a sua aposentadoria!
Cuide de você e curta momentos felizes ao lado de quem você mais ama!!
Aproveite essa dádiva que é viver!!
Conte com a nossa equipe especializada!
E se preferir, nem precisará sair do conforto da sua casa!
Então, não perca mais tempo!!
Todos os direitos reservados – Cordeiro Advogados
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Advogada, OAB/PR 57.321
Formada pelo Centro Universitário Assis Gurgacz – FAG, em 2010. Pós-graduanda em Direito Previdenciário pelo Ieprev.